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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE SURF DA PRAIA DO LUZ E IBIRAQUERA
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
ASLI
Art. 1º - A Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera designada pela sigla ASLI., fundada aos 15 de Dezembro de 2001, na cidade de imbituba SC, com sede e foro na Cidade de Ibiraquera SC, na Rua geral de Ibiraquera n.º 500 . É uma associação sem fins Lucrativos, de duração indeterminada com personalidade jurídica destinada a comunidade e seus associados, simpatizantes e tem por finalidade filantrópica de caráter assistêncial e social, institucional a proteção meio ambiente e educacional ao participante, ao patrimônio, artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ajudando a defesa dos Direito da Criança e do Adolescente, buscando com os esportes os atletas que buscam seus objetivos.
§ 1º - A Associação é uma entidade sem vinculação de qualquer natureza partidária, política ou religiosa, não sendo permitida qualquer discriminação de raça, cor ou sexo.
§ 2º - A Associação, como Entidade de Prática do Desporto da modalidade de Surf, é filiada à Federação Catarinense de Surf, designada pela sigla FECASURF, e por esta reconhecida como a entidade responsável pela prática da modalidade no âmbito territorial que lhe compete, bem como pela representação do Surf perante toda e qualquer pessoa física e jurídica de direito público ou privado no âmbito de sua região.
§ 3º - A Associação será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 4° - A Associação., gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, por si ou pelos seus Poderes, Órgãos e Dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracterizam como entidade ou autoridade pública.
§ 5º - A Associação compromete-se, por si, por seus Associados e por terceiros que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade de Surf, em reconhecer a FECASURF como sendo a legítima detentora das regras de prática da respectiva modalidade no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina, regulando-se tal prática pelas regras da modalidade emanadas da International Surfing Association – ISA e Association of Surfing Professionals – ASP, sujeitando-se às normas e regulamentos adotados e a ela impostos pela Confederação Brasileira de Surf – CBS e pala Associação Brasileira de Surf Profissional – ABRASP, naquilo que couber.
§ 6º - Entende-se para fins de interpretação deste Estatuto como sendo Surf a modalidade em si e suas variantes necessárias ou facultativas, dentre elas o “long- board”,wuindi surf , Surf, e quais quer esporte aquáticos .
Art. 2° - A personalidade jurídica da associação é distinta das de seus Associados, não respondendo estes solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por aquela, nem aquela responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estes.
§ 1º - Os membros dos Poderes da associação não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ 2º - As rendas e recursos financeiros da associação, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão empregadas exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 3° - A associação ., com exclusividade, tem por fim:
I - gerir, administrar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar a prática do Surf de alto rendimento e de todos os seus demais níveis, inclusive o profissional, estudantil, universitário, social e o que for praticado por portadores de necessidades especiais;
II - representar o Surf junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, no âmbito territorial de sua competência;
III - representar o Surf de sua respectiva região em competições no Estado, oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes, quando for o caso;
IV - respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados da FECASURF, da ISA, da ASP, da CBS e da ABRASP;
V - dar publicidade, através de Resolução, diretamente aos Associados, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou da FECASURF, da CBS e da ABRASP, concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
VI - registrar atletas, técnicos, juízes, oficiais e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outras entidade similar conforme dispor as normas da FECASURF;
VII - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados, a realização de cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de técnicos, oficiais, juízes, atletas, dirigentes e outros operadores do desporto;
VIII - promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros, eventos e projetos voltados à preservação ambiental, à difusão cultural e social, bem como aqueles voltados à saúde e segurança dos praticantes ou não da modalidade;
IX - interceder perante as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, em defesa dos direitos e interesses dos seus Associados e demais pessoas físicas sujeitas à sua jurisdição territorial;
X - promover, incentivar e viabilizar a participação de atletas e equipes em competições oficiais ou não, respeitados os requisitos técnicos exigidos;
XI – encaminhar a que competir ou, conforme o caso, processar e punir, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus Poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos emanados de seus Poderes, da FECASURF, da CBS, da ABRASP, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais do desporto e de administração da respectiva modalidade;
XII - celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
XIII - praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins.
Parágrafo Único - As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão preceituadas, além do que constar neste Estatuto, nas demais normas emanadas dos Poderes da associação, da FECASURF, da CBS, da ABRASP, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais de administração da respectiva modalidade ou de regulação do desporto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° - A associação é constituída por seus Associados, pessoas físicas.
Art. 5° - Os Associados à associação, relativamente às controvérsias surgidas entre si, entre si e a associação.., entre si e terceiros, entre si e os demais atletas, juízes e dirigentes, entre si e a FECASURF, a CBS e ABRASP, devem abster-se de buscar a tutela jurisdicional, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva da FECASURF, da CBS ou da ABRASP, conforme o caso, ou dos demais Poderes internos da associação, naquilo que couber.
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO E DOS ASSOCIADOS
SUBSEÇÃO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 6º - A associação dará inscrição como associado, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano.
Art. 7º - São considerados Associados as atuais pessoas que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários ou aqueles que venham futuramente se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.
Art. 8º - São condições essenciais para a obtenção e manutenção da condição de Associado:
I - ser pessoa física; e,
II - assinar ficha de inscrição declinando por completo as informações ali solicitadas.
Art. 9º - O pedido de inscrição será dirigido à Diretoria da associação que autuará e processará o pedido e, estando de acordo com as exigências deste Estatuto, aprovará ou não o pedido, num prazo de 90 (noventa dias) contados da data do recebimento do pedido devidamente protocolado.
Parágrafo Único - O pedido de inscrição deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
I - ficha de inscrição devidamente preenchida;
II - cópia da carteira de identidade; e,
III - comprovante de residência.
Art. 10 - Caso a Diretoria da associação, após a autuação e no curso do processamento, detecte o desatendimento a qualquer dos requisitos exigidos neste Estatuto, baixará o processo em diligência comunicando o interessado para que supra o defeito em até 60 (sessenta dias), período em que ficará sobrestado o prazo previsto no artigo antecedente.
Parágrafo Único - Não sendo sanado o defeito pelo interessado no prazo acima estipulado ou não se podendo sanar a irregularidade, será o processo desde logo arquivado administrativamente e o interessado comunicado expressamente da recusa de sua inscrição, com comprovação de recebimento.
Art. 11 - O pedido de desligamento de Associado poderá se dar diretamente à Diretoria da associação por interesse da parte, através de manifestação expressa, quando será de imediato atendido o pedido pela Diretoria da associação., desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a associação.
Art. 12 - Poderá ainda ser desligado do quadro de associados qualquer pessoa por infração às disposições deste Estatuto por decisão da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, após o devido processo administrativo onde se oportunizará o contraditório e a ampla defesa.
SUBSEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 13 - São direitos dos Associados:
I - praticar livremente o Surf, respeitados os requisitos deste Estatuto e as normas e regras da modalidade ditadas pela FECASURF, CBS e ABRASP;
II - fazer-se representar na Assembléia Geral com direito a voz e voto;
III - inscrever-se, diretamente ou através de equipes para participar de competições, respeitados os requisitos técnico-desportivos impostos;
IV - disputar competições locais, regionais ou estaduais mediante a previa autorização da associação. , atendidas as exigências legais e respeitados os requisitos técnico-desportivos;
V - recorrer das decisões dos Poderes da associação., quando cabível;
VI - tomar iniciativas que não colidam com este Estatuto e demais normas internas da associação., da FECASURF, da CBS e da ABRASP, bem como as normas legais emanadas do Poder Público, no sentido de desenvolver o Surf, com o fim de aprimorar seus conhecimentos e técnica.
Art. 14 - São deveres dos Associados:
I - reconhecer a FECASURF como única dirigente do Surf no Estado de Santa Catarina e a CBS e a ABRASP, conforme o caso, como entidades máximas do Surf nacional, respeitando e cumprindo, suas normas, regulamentos, decisões e regras desportivas;
II - manter cadastro junto à associação com os documentos que lhe dão e mantêm a condição de Associado atualizados, comunicando expressa e imediatamente suas alterações;
III - pagar, pontualmente, as taxas a que estiver obrigado, as multas que lhe forem impostas e qualquer outro débito que venha a contrair com a associação, ou com a FECASURF, recolhendo aos cofres destas, nos prazos fixados, os valores estabelecidos;
IV - pedir autorização à associação para participar de eventos esportivos, ou, quando for o caso, promover tal pedido diretamente à FECASURF;
V - abster-se, salvo autorização expressa da associação, de relações desportivas com entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Surf, cumprindo-lhe principalmente não participar de eventos promovidos por tais Entidades;
VI - atender à convocação pela associação ou pela FECASURF para integrar qualquer representação em competições, desde que respeitado o prazo mínimo de 15 dias para a convocação;
SEÇÃO II
DA ORDEM DESPORTIVA E SOCIAL
Art. 15 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito às regras de prática da modalidade, aos regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes, da FECASURF, da CBS e da ABRASP, do Poder Público e das entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, concernentes ao desporto e à prática da respectiva modalidade, a associação poderá aplicar aos seus Associados, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a si vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva da FECASURF, da CBS ou da ABRASP, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Censura Escrita;
III - Multa;
IV - Suspensão;
V - Desfiliação ou desvinculação.
§ 1º - As sanções previstas nos incisos deste artigo não prescindem o processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2° - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva ou da Assembléia Geral, quando for o caso.
§ 3° - A apuração da infração que ensejar a aplicação de qualquer das penas previstas neste artigo dar-se-á através de inquérito administrativo realizado por comissão composta de três membros nomeados pela Diretoria da .associação sendo o prazo para conclusão dos trabalhos de no máximo 90 (noventa) dias, excetuada a competência originária da Justiça Desportiva prevista na respectiva codificação disciplinar, quando então o procedimento a ser adotado será o previsto neste.
§ 4° - O inquérito depois de concluído será remetido à Diretoria da associação, que poderá aplicar imediatamente a punição cabível ou submeter ao Poder competente para aplicar a pena a ser cominada.
§ 5º - Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da associação só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17 - A associação é dirigida pelo seu Presidente e, no que couber, pelos Vice-Presidentes e pelos Diretores, conforme for estipulado neste Estatuto e no Regimento Administrativo.
Art. 18 - São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos na associação aqueles que forem:
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI - falidos.
Parágrafo Único - O ocupante de cargo ou função, nomeado, contratado ou eleito, na associação, que venha a incorrer no previsto nos incisos acima será afastado preventivamente do cargo ou função ocupado, devendo-se proceder à apuração através dos meios previstos neste Estatuto e aplicado o afastamento definitivo pelo Poder competente para tal.
Art. 19 - As eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Diretores e dos Membros do Conselho Fiscal serão realizadas a cada quatro anos durante a realização da Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º - A votação será aberta, podendo votar os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 2º - Em caso de empate será procedido um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar e, prevalecendo o empate, será considerada eleita a chapa em que figurar o candidato a Presidente mais idoso.
Art. 20 - Para se candidatar o interessado deverá apresentar chapa completa composta por:
I - um Presidente;
II - um Vice-Presidente;
III - um Diretor Técnico;
IV - um Diretor Financeiro;
V - um Diretor de Administrativo;
VI - um Diretor de Comunicação; e,
VII - três Membros Efetivos e três Suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Todos os membros da chapa deverão ser brasileiros maiores de 18 anos e Associados da associação, há mais de um ano.
Art. 21 - Poderão os integrantes dos seus Poderes integrar qualquer dos Poderes da FECASURF, sendo igualmente permitido aos integrantes dos Poderes da FECASURF integrarem os seus Poderes.
§ 1º - É vedada a acumulação de mandatos intra e entre os Poderes da associação
§ 2º - É vedado, porém, a cumulação de cargo de Presidente da associação. E de Presidente da FECASURF.
§ 3º - Em sendo eleito para ocupar o cargo de Presidente, deverá o eleito, antes de tomar posse, renunciar ao mandato de Presidente que originariamente ocupava, conforme o caso.
Art. 22 - A inscrição de chapas deverá ser apresentada pelos Associados integrantes desta em pleno gozo de seus direitos estatutários até dez dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido.
Parágrafo Único - A inscrição deverá se dar diretamente perante a associação, ou mediante postagem com comprovação de recebimento, sendo o prazo de dez dias contados do efetivo recebimento.
Art. 23 - A Diretoria da associação poderá elaborar o Regimento Eleitoral e, havendo dúvidas ou controvérsias no pleito eletivo, caberá à Assembléia Geral Ordinária em que ocorrer o pleito, antes de efetivado o mesmo, decidir sobre a controvérsia surgida.
Art. 24 - A posse dos eleitos poderá ser imediatamente após a eleição ou, caso assim decida a Assembléia, em data a ser marcada.
SEÇÃO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 25 - A dissolução da associação somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem no mínimo três quartos de seus Associados.
Art. 26 - Em caso de dissolução da associação seu patrimônio líquido reverterá em benefício de pessoa jurídica de fins não econômicos com finalidade similar ou a uma entidade carente, decidido em assembléia geral.
CAPÍTULO III DOS PODERES
Art. 27 - São Poderes da associação
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria; e,
III - Conselho Fiscal.
Art. 28 - Os integrantes dos Poderes da associação não serão remunerados pelo exercício de tais funções, devendo, porém, terem suas despesas ressarcidas.
Art. 29 - O membro de qualquer dos Poderes da associação poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 30 - Sempre que houver vacância definitiva de qualquer função nos Poderes da associação, o seu substituto completará o tempo restante do mandato e, não havendo substituto, será preenchido o cargo mediante as normas eleitorais previstas no presente Estatuto para o cumprimento do prazo restante do mandato através de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 31 - Compete a cada um dos Poderes da associação a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 32 - A Assembléia Geral, poder máximo de deliberação da associação, é constituída pessoalmente pelos Associados, sendo vedado o voto por procuração ou qualquer outro meio de outorga de poderes.
Art. 33 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da associação, podendo um quinto dos Associados com direito a voto convocá-la.
§ 1º - As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de edital enviado por meio eletrônico, fax, correspondência ou por edital publicado na imprensa de circulação na área de abrangência da .associação, com antecedência de 15 (quinze) dias, devendo, quando nos casos de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, para eleição dos membros do Poderes da associação., conforme o caso, ser o edital publicado em jornal de grande circulação por três vezes em dias seguidos em igual prazo.
§ 2º - Ao Presidente da associação, ou seu substituto, em caso de seu impedimento, cabe abrir a Assembléia Geral e dirigir os trabalhos sem perda de direito a voto.
§ 3º - Somente terão direito a voto nas Assembléias Gerais os Associados que:
I - estejam associados a mais de um ano;
II - não possuam débitos financeiros para com a associação;
III - estejam em dia com as demais obrigações Estatutárias.
§ 4º - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia constante do edital de convocação, salvo a resolução unânime dos membros presentes, excetuadas alterações estatutárias.
§ 5º - A Assembléia Geral somente será aberta com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, trinta minutos após a primeira convocação, salvo nas hipóteses em que é exigido quorum qualificado.
§ 6º - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija quorum especial.
Art. 34 - Compete à Assembléia Geral Ordinária reunir-se, durante o 1° bimestre de cada ano, para:
I - apreciar o relatório da Diretoria relativo às atividades administrativas e esportivas do ano anterior e apreciar as contas do último exercício aprovando ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo a estas;
II - dar posse, a cada 4 (quatro) anos, o Presidente, os Vice-Presidentes, os Diretores e os Membros do Conselho Fiscal da associação
Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária para dar posse ao Presidente, ao Vice-Presidente, aos Diretores e aos Membros do Conselho Fiscal da associação será realizada na primeira quinzena do mês de janeiro, devendo a mesma Assembléia Geral Ordinária eletiva proceder o previsto no inciso I deste artigo antes de dar a posse.
Art. 35 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I - eleger na primeira quinzena do mês de dezembro o Presidente, o Vice-Presidente, os Diretores e os Membros do Conselho Fiscal da associação.;
II - autorizar a Diretoria da associação. a alienar ou onerar bens imóveis de propriedade da instituição;
III - decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação e que não sejam de competência da Assembléia Geral Ordinária;
IV - decidir sobre a exclusão de Associados, respeitados os requisitos previstos neste Estatuto;
V - destituir, após regular processo, qualquer membro dos Poderes da associação, devendo a Assembléia Geral, para tal fim, contar com a presença de um terço dos Associados em condição regular de voto na segunda chamada e deliberar somente pelo voto concorde de dois terços das presentes;
VI - dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, devendo a Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, contar com a presença de um terço dos Associados em condição regular de voto na segunda chamada e deliberar somente pelo voto concorde de dois terços das presentes;
VII - eleger membros dos Poderes da associação quando houver vacância definitiva e inexistir substituto conforme previsto neste Estatuto;
VIII - decidir sobre a extinção da associação e, no mesmo ato, decidir sobre a destinação de seus bens, com o voto concorde de 3/4 dos Associados;
IX - decidir sobre a desfiliação da associação de entidades a que ela esteja filiada, com voto concorde de 3/4 dos Associados;
X- elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 36 - A Diretoria, órgão de administração da associação será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e quatro Diretores, eleitos na forma deste Estatuto, com mandato de quatro anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único - Conta-se o prazo de quatro anos da data da posse na Assembléia Geral Ordinária.
Art. 37 - À Diretoria, mediante disposições do Regimento Administrativo, compete:
I - guardar e conservar os bens móveis e imóveis da associação podendo alienar ou onerar os referidos bens, dependendo, quando tratar-se de bens imóveis, de autorização da Assembléia Geral;
II - elaborar anualmente o Regimento de Custas e Taxas submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
III - apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária balanço financeiro do exercício findo com parecer do Conselho Fiscal, devendo a documentação em que se funda o Balanço do período findo estar à disposição da Assembléia Geral;
IV - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, quando for o caso;
V - constituir e chefiar as delegações incumbidas de representar a associação perante as competições no Estado de Santa Catarina, podendo delegar tais poderes;
VI - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório das atividades desenvolvidas pela associação no exercício findo e a proposta de calendário e atividades para o exercício seguinte;
VII - interceder perante qualquer pessoa física ou perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas sujeitas à sua jurisdição, sempre que entender cabível;
VIII - autuar e processar os pedidos de inscrição de novos associados;
IX - instaurar inquérito administrativo para apurar infração ou a necessidade de desfiliação de Associados, encaminhando à Assembléia Geral o resultado do que for apurado para que esta decida sobre o desligamento;
X - exigir os documentos previstos neste Estatuto dos Associados, mantendo cadastro atualizado, certificando-lhes a regularidade quando solicitado;
XI - encaminhar à Justiça Desportiva da FECASURF, da CBS ou da ABRASP, os processos de sua competência, dando cumprimento às suas decisões;
XII - fazer publicar, através de Resolução, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem da FECASURF, da CBS e da ABRASP, conforme o caso, do Poder Público ou das demais entidades desportivas concernentes à organização do desporto ou da respectiva modalidade;
XIII - instituir e determinar a confecção das insígnias e dos uniformes da associação.
XIV - impor penalidades revendo estas sempre que for o competente para tal, podendo indultar o infrator ou comutar a pena;
XV - rever os seus atos administrativos e desportivos, sempre que possível e quando cabível e entendendo oportuno.
Art. 38 - Os administradores não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da associação na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração ao disposto neste Estatuto e na legislação aplicável.
SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 39 - Ao Presidente da associação compete a Administração da Entidade e sua representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, competindo-lhe em especial:
I - representar a .associação junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - superintender as atividades administrativas e desportivas da associação.
III - celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - nomear, designar, admitir, contratar, exonerar, dispensar, demitir, destituir, comissionar, remunerar, pagar, assalariar, reter e recolher tributos e encargos sociais, premiar, dar férias, licenciar, elogiar, abrir inquéritos, instaurar processos, punir, tudo nos termos deste Estatuto e do Regimento Administrativo, observada a Legislação Trabalhista e Desportiva em vigor, enfim, realizar todo e qualquer ato que diga respeito ao pessoal com serviço remunerado ou não na associação;
V - convocar os Poderes da associação a se reunir, ou solicitar que este se reúna, quando for o caso, presidindo os seus trabalhos quando lhe couber, podendo indicar quem o faça;
VI - instaurar, quando lhe competir, inquérito administrativo para apurar faltas, remetendo o inquérito findo ao Poder competente para aplicar a punição ou, quando for o caso, encaminhar diretamente ao Poder competente o conhecimento da falta para apuração e aplicação da penalidade;
VII - instituir Assessorias regulamentando suas atribuições no Regimento Administrativo;
VIII - indicar representantes perante o Tribunal de Justiça Desportiva como Auditores, conforme o caso.
§ 1º - Caberá ao Presidente em conjunto com o Vice-Presidente elaborar ou, quando for o caso, alterar o Regimento Administrativo, ouvindo a Diretoria, dando-lhe publicidade aos Associados.
§ 2º - Caberá ao Presidente, em conjunto com o Diretor Financeiro da .associação:
I - acompanhar a arrecadação da receita, recolhendo os haveres e autorizando o pagamento das despesas;
II - assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigações financeiras, obedecidas as disposições deste Estatuto;
III - sujeitar a depósito ou aplicação em instituição bancária, os valores arrecadados pela associação em espécie ou em títulos.
Art. 40 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da .associação em suas ausências ou impedimentos e ainda desempenhar as funções que lhe competirem este Estatuto e as que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 41 - Em caso de vacância definitiva da Presidência o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente pelo tempo restante do exercício em curso.
Art. 42 - Os afastamentos do Presidente ou do Vice-Presidente não poderão exceder de 90 (noventa) dias, prorrogados por igual período, salvo consentimento da Assembléia Geral, e não poderão ser cumulados.
SUBSEÇÃO II
DOS DIRETORES
Art. 43 - Haverá quatro Diretores, sendo um Diretor Técnico, um Diretor Financeiro, um Diretor de Administrativo e um Diretor de Comunicação, cujas atribuições, limitadas ao que dispõe este Estatuto quanto aos poderes da Diretoria, serão definidas pelo que dispuser o Regimento Administrativo.
Art. 44 - Aos Diretores caberá, em conjunto com o Presidente, a direção e a gestão da associação nos termos e limites do que é estabelecido por este Estatuto e em conformidade com o que dispuser o Regimento Administrativo da Entidade, cabendo:
I - ao Diretor Técnico as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte técnica da associação;
II - ao Diretor Financeiro as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte financeira, contábil e patrimonial da associação;
III - ao Diretor Administrativo as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à parte administrativa interna da associação; e,
IV - ao Diretor de Comunicação as atribuições deste Estatuto naquilo que disser respeito à comunicação, imprensa e marketing da associação.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 45 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira da associação, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1° - O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser este Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
§ 2° - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos.
§ 3º - O mandato de quatro anos de Membro do Conselho Fiscal conta-se da data da posse.
Art. 46 - É da competência privativa do Conselho Fiscal:
I - apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
II - elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro;
III - convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija medida urgente.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
Art. 47 - O Exercício Financeiro da associação coincidirá com o ano civil.
§ 1° - O exercício financeiro será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2° - Os elementos constitutivos da ordem econômica e financeira serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 3° - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio e as finanças.
§ 4° - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5° - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 48 - O Patrimônio da associação compreende:
I - seus bens móveis e imóveis;
II - prêmios recebidos em caráter definitivo;
III - os saldos positivos da execução do exercício.
Art. 49 - As fontes de recursos para a manutenção da associação e de seus fins compreendem:
I - mensalidades pagas pelos Associados;
II - filiação anual de atletas competidores;
III - renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela associação;
IV - taxas fixadas em regimento específico;
V - multas;
VI - subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por Entidade da Administração Indireta, ou decorrentes da legislação;
VII - donativos e legados;
VIII - rendas com patrocínios;
IX - rendas decorrentes de cessão de direitos;
X - valores repassados através de contratos ou convênios.
Art. 50 - A Despesa da associação para a sua manutenção e a consecução de seus fins compreende:
I - pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada;
II - pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, salários de empregados e outras despesas indispensáveis à manutenção da associação;
III - despesas com a conservação e manutenção dos seus bens e do material por ela alugado ou que, transitoriamente ou não, estejam sob sua responsabilidade;
IV - aquisição de material de expediente e desportivo;
V - custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos;
VI - aquisição de distintivos, uniformes, equipamentos para a prática da modalidade, bandeiras, prêmios, premiações e documentos de identificação;
VII - assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias para os arquivos da associação;
VIII - gastos de publicidade da associação;
IX - despesas de representação;
X - custeio da participação de equipes e atletas a si vinculados em competições ou eventos;
XI - despesas eventuais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - As Resoluções da associação serão dadas a conhecimento de seus Associados através da Nota Oficial, entrando em vigor a partir da data de sua publicação ou de quando for determinado pela Resolução.
Art. 52 - A administração social e financeira da associação, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições deste Estatuto e do que dispuser o Regimento Administrativo.
Art. 53 - O cumprimento deste Estatuto, bem como das normas internas da associação e das normas e regras da FECASURF, da CBS e da ABRASP, conforme o caso, e da respectiva entidade internacional da modalidade é de cumprimento obrigatório para Os Associados e para terceiros envolvidos com a modalidade de Surf.
Art. 54 - Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no salão comunitário de Ibiraquera as dezenove horas, e entrará em vigor depois de registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Art. 56 - São fundadores da .ADILSON , LEROY, ROBERTO , RODIRGO, GUSTAVO, ANDRÉ, ILSON, JOVINO, FERNANDO
Art. 57 - Na data de aprovação deste Estatuto, estavam presentes filiadas à associação e simpatizantes, as pessoas que constam da lista anexa.
Ibiraquera 15 de Dezembro de 2001
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